O assédio virtual, ou ciberbulismo (do inglês cyberbullying), isto é, o bullying on-line, é uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a um conjunto de comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar o outro – que, por sua vez, é incapaz de se defender.
As ações de bullying na rede podem envolver assédios verbais, agressões físicas e psicológicas, perseguições com mensagens, imagens, vídeos ofensivos, enviados através smartphones ou publicados em sites da web. Hoje, a tecnologia permite que o ofensor se infiltre na casa da vítima, se materializando e perseguindo-a em todos os momentos da sua vida. O que, entretanto, não limita esses ataques ao ambiente on-line, visto que eles podem (ou não) serem seguidos de episódios de bullying, digamos, ‘clássico’.
Principais diferenças entre bullying e ciberbulismo
O bullying se caracteriza por ações violentas e intimidadoras, exercitada presencialmente por um agressor ou um grupo de agressores que o castigado conhece, em ambiente escolar ou onde os jovens se encontram. Enquanto o ciberbulismo, via de regra, é incitado por um molestador anônimo que espalha rapidamente, para uma multidão, através de vários meios de comunicação (telefonemas; mensagens instantâneas – SMS, MMS, WhatsApp; fotos; vídeos; e-mails; chats e fóruns on-line; redes sociais – Facebook, Twitter; blogs; etc), coisas desagradáveis sobre a vítima. Algumas vezes essas coisas são descritas de forma manifesta e o autor é identificado, outras, porém, são realizadas de maneira em que, aparentemente, não se pode rastrear de volta a sua identidade (na realidade, este anonimato é ilusório, toda comunicação eletrônica deixa um vestígio, o problema é que é muito difícil para o sofrente descobrir sozinho o seu ofensor). Outro atributo diferenciador é que no caso do ciberbulismo a individualização é complicada, melhor dizendo, o conteúdo, uma vez publicado, pode se viralizar, sendo replicada em vários meios diferentes. E ainda tem a questão da ausência de limite de espaço-tempo, pois este investe a vítima toda vez que ela se conecta ao meio eletrônico usado pelo agressor.
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Modalidades do assedio virtual
- Os legisladores geralmente distinguem o bullying on-line com algumas variantes, a saber:
- Ciberbulismo: quando ocorre entre menores de idade;
- Cyberharassment: quando acontece entre adultos ou entre um adulto e um menor;
- Flaming: mensagens eletrônicas violentas e vulgares destinadas a provocar batalhas verbais em um fórum;
- Assédio: envio repetido de mensagens ofensivas destinadas a ferir alguém;
- Difamação: mensagens eletrônicas violentas e vulgares destinadas a macular gratuitamente a reputação de um indivíduo;
- Roubo de identidade: quando alguém se passar por outra pessoa para enviar mensagens ou publicar represálias;
- Trapaça: ganhar a confiança de um ser com o equívoco e depois publicar ou compartilhar as informações confiadas por meios eletrônicos com todos;
- Exclusão: excluir deliberadamente uma pessoa de um grupo on-line para provocar nela um sentimento de marginalização;
- Perseguição: assédio e difamação repetidos e ameaçadores destinados a impor medo;
Doxing: disseminação pública de dados pessoais e confidenciais através da Internet; - Sexting: quando o ciberbulismo tem apelo sexual.
Alguns dados sobre o bullying on-line:
- O ciberbulismo é muito menos frequente do que o bullying.
- As redes sociais estão entre os lugares onde acontece com mais frequência.
- O assédio virtual representa um fenômeno que envolve cada vez mais pré-adolescentes e adolescentes.
- Na metade das escolas italianas se verificam casos de bullying e ciberbulismo todo dia.
- A faixa etária mais afetada é a de pré-adolescentes (dos 11 aos 13 anos): cerca de 7% dizem que foram vítimas uma ou mais vezes por mês de bullying via celular ou Internet, este número cai para 5,2% entre as vítimas adolescentes (dos 14 aos 19 anos).
- Uma pesquisa realizada em 2015, que contou com 1387 estudantes italianos adolescentes e 545 estudantes pré-adolescentes, revelou que 1,3% dos estudantes adolescentes e 3,8% dos estudantes pré-adolescentes alegavam estar diretamente envolvidos em bullying on-line.
- 42,7% dos estudantes de 11 a 14 anos disseram ter sido submetidos ao menos às vezes a insultos ou comentários ruins ou desagradáveis através da Internet.
- No ensino médio, as meninas são mais propensas a se envolverem nesse tipo de assédio do que os meninos (7,1% contra 4,6% dos meninos).
- Os números, segundo os pesquisadores, de sexting são alarmantes – as crianças envolvidas são sempre mais novas: 6% entre os da faixa etária de 11 a 13 anos), dos quais 70% são meninas, e cerca de 1 adolescente entre 10.
- Já a partir dos 11 anos a tendência é aquela de tirar selfies íntimos e explícitos e de inviar as imagens e/ou os vídeos em chats.
- Mais de 350 crianças sofrem violência on-line a cada ano, de acordo com dados da Polícia Postal italiana.
- Em 2017, foram notificados 354 casos com vítimas menores: 116 episódios foram objetos de injustiça e assédio, 87 de difamação on-line, e 123 de perseguição. Os menores relatados foram 39.
- 07 em cada 10 adolescentes não pedem ajuda.
- A sensação de isolamento e impotência, diante deste problema, é recorrente: 62% dos entrevistados declararam de não saber onde encontrar ajuda quando se vêem de frente a um risco on-line.
O agressor virtual
O assediador quer – com o objetivo intencional de envergonhar, perseguir ou fazer ameaças – atingir o considerado “diferente” – devido a sua aparência estética, roupas não convencionais, timidez, orientação sexual ou política, etc. Ele pode divulgar rapidamente e sem dificuldades materiais que difamem, ridicularizem a vítima, ou menos suas informações privadas.
O agressor virtual pode ferir sem enfrentar diretamente a reação da vítima sob os teus atos. Agindo no escuro ou pelo menos mantendo uma certa distância, as inibições são menores em relação à quando se enfrenta a vítima cara a cara. Este anonimato também possibilita que mesmo os indivíduos mais vulneráveis iniciem ações de ciberbulismo.
Quase sempre o atacante, principalmente o jovem, deveras não percebe o quanto isso pode prejudicar o outro ser. Estudos revelaram que 20% dos adolescentes não reconhecem a gravidade das transgressões na web.
Responsabilidade individual
Há ainda um aspecto de responsabilidade individual. Talvez você ajude o ciberbulismo e não saiba. Mesmo que não tenha sido o primeiro ou o segundo a enviar, você pode fazer parte do círculo vicioso do bullying on-line. Não divulgue nada sem fazer um filtro antes. Não compartilhe, não comente, não anexe mensagens que possam ser ofensivas ou descontentar alguém. Se acontecer de ver ou receber algo do gênero, fale com alguém, um adulto responsável próximo a vítima, procure não continuar a ser um espectador passivo, porque não se pode ficar indifirente a tamanha brutalidade.
“Compartilhar fotos desagradáveis ou enviar e-mails com conteúdo ofensivo podem causar danos psicológicos a vítima.”
É crime
O que é proibido na vida real, é igualmente proibido no mundo digital. Se nem o ciberbulismo nem o bullying são explicitamente mencionados como crime no código penal, são os atos em que se baseiam, nomeadamente, o assédio, as ameaças e as humilhações. Os agressores são penalmente puníveis se cometerem tais atos. O bullying na web pode constituir uma violação do Código Civil e do Código Penal e, no que diz respeito ao sistema jurídico italiano, do Código de Privacidade (Codice della Privacy, Decreto Legislativo 196 de 2003).
No meu próximo texto vou falar da gravidade e das consequências do ciberbulismo.
A presto!
Leia também o guia completo sobre cyberbullying para pais .
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*Citações e fontes: Cyberbullismo | Cyberbullismo: cos’ è? | Assédio virtual | Bullismo e Cyberbullismo | Cyberbullismo – rovinare una persona su Internet | Come si distingue il mobbing dal cybermobbing? | Come si riconosce il cyberbullismo? | Come si diffonde il cyberbullismo? | Come si possono proteggere i giovani? | In che modo i genitori e la scuola possono prevenire il cyberbullismo? | Come reagire al cyberbullismo? | Chi pratica il cyberbullismo si rende punibile penalmente? | Documenti utili sul cyberbullismo per genitori e insegnanti | l cyberbullo… | Cyberbullismo, sette adolescenti su dieci non chiedono aiuto | LEGGE n. 71/2017 | La situazione del cyberbullismo in Italia | Cyberbullismo, 354 denunce alla Polizia nel 2017 | Lotta al cyberbullismo, il testo è legge. I ragazzi potranno chiedere oscuramento dei siti | Accordo tra Garante privacy e Polizia postale contro il cyberbullismo | In Italia 2 ragazzi su 3 sono stati vittima di cyberbullismo | Un adolescente su dieci vittima di cyberbullismo Ecco i consigli degli esperti | Bullismo e cyberbullismo, Italia tra dieci paesi dove avviene di meno ma fenomeno in crescita | Il cyberbullismo è un vero allarme, in Italia nel 2017 quasi un caso al giorno | Cyberbullismo: la legge pubblicata in Gazzetta | Cyberbullismo: riflessioni critiche sulla nuova legge | Cyberbullismo in Gazzetta Ufficiale: la legge in sette punti | Il cyberbullismo: emanata la legge n. 71/2017
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