Este é o segundo texto sobre definições de imigrantes, indocumentatos, refugiados, apátridas e asilados. Resolvi escrever sobre este assunto pois, como mencionei na primeira parte, percebi que não entendia bem as definições de cada grupo.
Leia a primeira parte aqui.
Estas palavras constituíam um grupo “bagunçado” na minha cabeça, assim fui estudar para organizar minhas ideias e concepções e, ao final, achei que este conhecimento também poderia ajudar outras pessoas. Para entender melhor, consultei vários artigos e organizações que lidam com imigrantes e refugiados. Alguns eu citarei ao longo do texto, mas a maior parte das informações vêm dos sites do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e do Comitê Nacional para Refugiados, do Ministério da Justiça do Brasil (CONARE). Como os conceitos são complexos, escrever tudo de uma única vez ficaria muito cansativo.
Refugiado
Refugiados são pessoas que deixam seus países para escapar de guerra e de algum tipo de perseguição, e podem provar isso de alguma forma. A Convenção de Refugiados de 1951, realizada em Genebra, após a Segunda Guerra Mundial, define refugiado como uma pessoa que por medo de ser
“perseguida por motivos raciais, religiosos, de nacionalidade ou por fazer parte um grupo social ou ter determinada opinião política não está disposto a se colocar sobre a proteção daquele país”.
A regulamentação internacional referente ao refúgio garante aos refugiados o direito de não serem expulsos ou retornados a seus países de origem enquanto permanecerem os riscos à sua vida ou liberdade.
Vítimas de crise econômica ou ambiental não são amparadas pelos acordos internacionais referentes ao refúgio. E isso colocou o Brasil em uma posição de vanguarda com a nova lei da imigração de 2017. A solução encontrada pelo governo brasileiro foi a de oferecer vistos humanitários para algumas populações nessa situação. Cerca de 80 mil haitianos e 20 mil venezuelanos foram beneficiados com vistos humanitários, por meio da chamada “acolhida humanitária”, que permite aos solicitantes vítimas de crises econômicas e ambientais receberem visto temporário ou autorização de permanência no Brasil, mesmo que não enquadrados na condição de refugiados.
Asilado político
O asilado político é aquela pessoa que está sendo perseguida por motivos políticos em seu país de origem. Para receber o benefício, o solicitante de asilo não pode ter cometido crime comum ou estar aguardando julgamento relacionado a um crime comum. Acredita-se que a prática do asilo político se iniciou em 1648, com o término da Guerra dos Trinta Anos na Europa e a formação do Estado Moderno.
Após o indivíduo solicitar o asilo, cabe ao Estado em que foi realizada a solicitação aceitar ou não o pedido, mesmo que seja comprovado que o mesmo sofre perseguição política em seu país de origem. O asilado político tem uma vinculação individual com o Estado que decide lhe acolher. Há dois tipos de asilo político, segundo o governo brasileiro (e a maior parte dos governos mundiais): o territorial e diplomático e o que diferencia um de outro é que a pessoa que solicita asilo político encontra-se fisicamente em território nacional ou em uma missão diplomática (Consulado ou Embaixada) do país em que ela solicita asilo.
Existem confusões entre os termos refugiado e asilado, porque em ambos os casos ocorre algum tipo de perseguição. Mas existem duas diferenças básicas entre asilado e refugiado. A primeira destas diferenças é que o asilo envolve somente perseguição política, enquanto que o refúgio envolve todos os tipos de perseguição, incluindo a política, bem como a de etnia, religião, nacionalidade, grupo social, etc.
A segunda diferença é o regimento dos tratados e convenções internacionais. Segundo estes tratados e convenções, na teoria, os Estados signatários não podem recusar um pedido de refúgio, enquanto que a decisão de receber um asilado político pode ser negada. Isto em teoria, pois, segundo o ACNUR, o maior problema em relação aos refugiados não são os tratados e convenções, ou seja, os instrumentos jurídicos, mas sim a aplicabilidade destes pelos países-membros (muitos países descumprem a Convenção de Refugiados de 1951, apesar de serem signatários da mesma).
Expatriado
A expatriação trata do indivíduo que se mudou de país de residência, do seu país de nascimento a outro, por motivos de trabalho, por transferência temporária ou definitiva. É um termo utilizado no meio empresarial para se referir ao profissional que foi transferido para trabalhar em outra nação. Estes indivíduos possuem visto de trabalho no país que os acolhe, além de contrato de trabalho com a empresa que efetua a transferência. Muitas vezes a própria empresa auxilia o funcionário com a transferência, desde a mudança física até os trâmites burocráticos. Esta é uma categoria de indivíduos que cresce muito atualmente por conta da intensificação do processo de globalização, aquisições, fusões e alianças estratégicas de empresas.
A raiz etimológica latina da palavra expatriado é ex patria, ou seja, fora da pátria. Expatriados existem desde o Império Romano, que enviava seus empregados para administrar os territórios conquistados, segundo texto dos autores Gallon, Fraga e Antunes, de 2017.
Importante ressaltar ainda que a maior parte das imigrações bem-sucedidas são de expatriados, visto que estes imigram com uma excelente estrutura socioeconômica (são indivíduos que imigram já empregados, com sua família e com apoio nos trâmites burocráticos).
Apátrida
Um apátrida é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado. É o indivíduo que, tendo perdido sua nacionalidade de origem, não adquiriu outra; que se encontra oficialmente sem pátria.
Esta condição ocorre, por exemplo, quando um Estado deixa de existir e não é substituído por nenhuma outra entidade ou o Estado ocupante não reconhece determinado grupo de pessoas como seus nacionais. São também apátridas as pessoas pertencentes a minorias étnicas nascidas no território de Estados cujas leis não atribuem nacionalidade a tais grupos. Podem ser apátridas, também, os indivíduos nascidos em Estados em que vigora o jus sanguinis e cujos pais são nacionais de países que só reconhecem o jus soli. Outras pessoas podem tornar-se apátridas ainda se submetidas à pena de banimento. A Revista Superinteressante escreveu um artigo sobre histórias de pessoas apátridas.
Reconhecidamente todas as categorias de imigrantes são mais sujeitas a estresse psicológico, mas os refugiados e os apátridas lideram esta lista. A nacionalidade é o elo legal entre um Estado e um indivíduo, assim quando a nacionalidade é negada a alguém, também são negados seus direitos básicos, como acesso à educação, cuidados médicos, direito ao voto ou emprego legalizado e à livre circulação. De acordo com o ACNUR, a apatridia é desumana, já que possuir uma nacionalidade é essencial para a completa participação na sociedade e é um pré-requisito para usufruir todos os aspectos dos direitos humanos.
Desde 1954 a ONU adotou a Convenção Sobre o Estatuto dos Apátridas e neste momento o ACNUR mantém uma campanha internacional de mobilização, chamada “I belong” que visa a reunir assinaturas para pôr fim à apatridia. Segundo o ACNUR, existem em 2018 dez milhões de indivíduos apátridas no mundo, muitos dos quais crianças que imigraram em condições desumanas, desacompanhadas de seus pais, ou que seus pais morreram na imigração.
E você, como pretende imigrar com sua família?
Imigrar vale muito a pena, amplia nossos mundos, nossos conhecimentos, nos tornam mais empáticos, mais simpáticos e mais respeitosos com os outros e conosco. Mas, como afirmei anteriormente, baseado em diversos estudos, a imigração já constitui, por si só, um fator de estresse, quando feita de modo legalizado. Quando realizada de maneira ilegal, o estresse só tende a aumentar, além de colocar em risco a permanência no país de acolhimento e a estrutura familiar.
Infelizmente são raros os casos de imigração na condição de expatriado, com todo um apoio ao redor. A maior parte das pessoas imigra sozinha, resolvendo seus processos burocráticos sem apoio de pessoas ou órgãos de ajuda. Quando esta imigração envolve crianças, nossos filhos, os passos burocráticos são ainda maiores e podem levar a situações de ilegalidade sem que nem saibamos disso.
Se eu puder dar um conselho, busque informações, pesquise, se informe, se muna de dados e de conhecimento, com o objetivo de tomar a melhor decisão para si e para sua família. Lembre-se que o melhor antídoto ao medo é e sempre será conhecimento.
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