O registro de nascimento na Bélgica
Quando nasce um ser humano, não nasce automaticamente um civil. Para isto é necessário o seu registro em um órgão competente do país de nascimento o levando a ser considerado uma pessoa física com direitos e deveres, ou seja, sua primeira identidade legal.
Cada país possui suas exigências e burocracias a respeito do registro de nascimento. Neste artigo relatarei como funciona aqui na Bélgica, onde meu filho nasceu.
Os registros de nascimento são feitos diretamente no escritório do estado civil da prefeitura do município onde a criança nasceu, e não nos cartórios como é feito no Brasil. Uma similaridade é que na Bélgica também há escritórios de registros situados dentro das maternidades, o que facilita e agiliza o processo de registro.
Assim que demos entrada na maternidade, nos foi dado uma cartilha com todas as informações e procedimentos, inclusive com os formulários para a realização do registro, que pode ser efetuado no prazo de até 15 dias após o nascimento.
Se os pais são casados, a burocracia é bem menor, basta apresentar a carteira de identidade de ambos, a certidão de casamento e a “Declaração de Escolha do Nome” porém, no caso de não matrimônio, o processo é bem mais complicado, e foi exatamente o que ocorreu comigo.
Reconhecimento antecipado da paternidade
Se você quer que o bebê tenha o nome do pai no nascimento, é essencial que se faça um reconhecimento antecipado da paternidade. Para isto é necessário:
– um atestado médico de gravidez;
– as certidões de nascimento dos pais que não nasceram na Bélgica (se os pais nasceram na Bélgica, este processo é automatizado e feito pela própria administração comunal);
– documentos de identidade dos pais (caso sejam belgas);
– prova da nacionalidade dos pais estrangeiros, ou seja, um registro civil do país de origem (documento não necessário se a pessoa estiver registrada na Bélgica);
– atestado de residência dos pais (documento não necessário se a pessoa estiver registrada na Bélgica)
– prova de solteiro dos pais, ou seja, atestado de fé e vida de Estado (documento não necessário se a pessoa estiver registrada na Bélgica).
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Todos esses documentos devem ser recentes (menos de três meses). Quanto a necessidade de apostilamento e tradução juramentada de documentos emitidos no exterior, dependerá da administração, pois no meu caso, apenas precisei traduzir o atestado de fé e vida.
Todas as documentações devem ser entregues, mediante presença física de ambos os pais, no Centro Administrativo da cidade de domicílio. A gestante deve estar grávida e solteira ou divorciada ou viúva por mais de 300 dias.
O pai, que não deu o passo formal de reconhecer a criança antes do nascimento terá permissão para fazê-lo, mas somente se a genitora o acompanhar. Nesse caso, a documentação a ser apresentada é a mesma citada acima, com exceção do atestado médico de gravidez, é claro.
Como cheguei na Bélgica apenas 2 meses antes do parto, não tive tempo hábil para todas as burocracias, então a solução foi esperar o nascimento do bebê para efetuar o registro. Ocorre que, para a emissão do atestado de solteira, documento imprescindível no caso de não-matrimônio dos pais, é necessário o registro consular de sua nacionalidade, por tratar de estrangeiro e posteriormente a solicitação desta documentação junto ao Consulado. Isto tardou mais de 2 meses, portanto tive que efetuar um primeiro registro de nascimento do meu filho apenas me constando como progenitora.
É uma controvérsia irônica com o Brasil. Lá, tantos registros de crianças sem pai, na luta pelo seu reconhecimento, e eu aqui, com um pai querendo simplesmente alegar oficialmente sua paternidade e sendo “barrado” pela burocracia.
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A certidão de nascimento belga é emitida com um número necessário de cópias literais para que os pais possam pedir subsídios familiares e matricular o filho no seguro de saúde (mutual) como dependente.
Caso desejem registrar o nascimento do bebê também nos países de origem do pai ou/e da mãe, será necessário efetuar o mesmo nos consulados. No meu, como possuo nacionalidade brasileira e espanhola, efetuei o registro em ambos. Cada país possui a sua exigência e especificidade, portanto o melhor é informar-se nos sites dos consulados.
Para registrar um bebê nascido em outro país como brasileiro, por exemplo, será necessário dirigir-se ao Consulado do Brasil, com as seguintes documentações:
- Formulário de requerimento de registro;
- Certidão de Nascimento local do bebê;
- Documento brasileiro comprobatório de identidade do pai/mãe brasileiro (RG, passaporte etc);
- Documento comprobatório da nacionalidade brasileira da mãe/pai (certidão de nascimento ou naturalização);
- Para pai/mãe estrangeiro, RG ou passaporte.
- Para a produção de efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
Além de passar a “existir” oficialmente, o registro de nascimento aqui na Bélgica garantirá uma “bonificação” governamental de 1.200,00 euros (valor atual), estando os pais devidamente legalizados no país, é claro.
Espero ter esclarecido mais uma ponto sobre a vida dos pequenos aqui na Bélgica. Para mais informações a respeito, deixe um comentário.
Até a próxima!
11 Comentários
Bom dia, tive minha filha aqui na Bélgica há 3 meses e até hoje não a consegui registrar.Meu marido e eu não somos legais aqui e exigiram documentos que não existem pra registrar a criança.Como devo proceder?
Olá Jeane, a situação de vocês é complicada, pois como você mesmo disse, estão ilegais no país. A Bélgica não dá direito a nacionalidade automática à crianças nascidas aqui, ao contrário do que muitos acreditam. Vocês não receberam nenhum papel da maternidade ao sairem? Sugiro procurar a CPA’s (Centros Públicos de Assistência Social) mais próxima a sua residência e solicitar auxilio jurídico ou entre em contato com a ONG Raiz Mirim e fale com a Nubia ( 0492 87 26 57).
Olá Marcela. Estou lendo seu relato e tenho varias duvidas sobre o assunto. Estou de mudança para Bruxelas nas próximas semanas e estou grávida de 3 meses. Estou indo com meu marido, através do trabalho dele, de forma legal. No entanto, o trabalho dele não cobre nossas desdesas médicas. Tenho nacionalidade portuguesa, já li que devo me registrar em uma comuna e depois em uma mutuelle. Mas entendi que teria que pagar a minha internação e parto porque já chegarei grávida e não estarei coberta. Está correta essa informação? E sobre os médicos, é possível se comunicar em inglês? Nao falo francês e não sei como será esse acompanhamento. Agradeço desde já a atenção,
Olá Roberta, tudo bem?
Na verdade todo cidadão belga, seja estrangeiro ou nato, deve ter uma mutualle – é uma exigência inclusive da prefeitura quando você for fazer sua inscrição nacional. As mutualles costumam cobrar uma anuidade baixa e tem reembolso parcial nas consultas, exames e internações, o que difere dos planos privados de saúde.
Sendo assim, não há carência, porém você pagará uma parte em todo o pré Natal. Para se ter uma ideia, o valor das consultas de meu ginecologista era 55 euros, e a mutualle me reembolsava 22 euros. A maternidade, ao contrário fui reembolsada em quase 70%. Mas todos esses valores você poderá obter nos hospitais antes de escolher em qual fará seu parto.
Sobre o idioma, também falava muito pouco francês na ocasião, mas toda a equipe da maternidade falava inglês. Em Bruxelas isso não será um problema.
Qualquer outra dúvida, estou a disposição.
Abraços,
Marcela
Oi Marcela,
Você tem um caso super similar ao meu, e eu ficaria muito grato se você pudesse tirar uma dúvida minha, sobre se vocês já registraram o pai, puderam alterar o nome do filho (Acho que o filho não pode ter o nome do pai, correto?).
Eu fiquei muito triste ao saber que não terei tempo hábil para ser o pai legal de minha criança, e tudo que me disseram é que “depois você consegue resolver isso com um advogado no rechtsbank”.
Poderia explicar um pouco como foi esse processo (se vocês já atualizaram a certidão de seu filho) ?
Muito obrigado !
Francisco,
Como o primeiro registro só foi feito no meu nome, claro, não constou o sobrenome paterno. Para regularizar isto, como já não vivemos na Bélgica, uma série de documentações foram exigidas, com tradução juramentada. Mas isto irá depender por onde irão fazer, pois cada consulado tem as suas exigências, e também as prefeituras belgas.
Boa sorte
Olá Marcela sou Portuguesa mas vivo na Bélgica ontem fui á perfeitura com o documento que o ginecologista me passou para reconhecimento da paternidade e deparei me com toda esta burocracia que desconhecia totalmente. Já estou grávida de 33 semanas e será dificil conseguir todos oa documentos antes da bebe nascer eu tenho as certidões de nascimento minhas e do pai quando emigramos para a Bélgica em 2018 mas pelo que percebi já não são válidas estamos registados no pais desde Janeiro de 2019 somos trabalhadores ativos na Bélgica com seguro de saúde actualizado. O que eu devo fazer? Dirigir me ao consulado Português para adquirir os documentos necessários? Exigiram também todos os documentos traduzidos como conseguiu fazer isso? O mais irônico é que vamos casar no próximo ano em Portugal. Será que podemos casar pelo civil no consulado Português e resolver toda esta situação? Obrigada Marcela pela atenção e desde já agradeço a disponibilidade para escrever sobre este problema
Catarina,
Eu não tive tempo hábil para reunir todas as documentações exigidas e conseguir registrar meu filho com o nome paterno. Eu também tinha o documento de paternidade dado pelo ginecologista, mas não foi suficiente, pois pediam também um atestado de fé e vida que comprovaram que era solteira na Espanha e outros mais. Eu acredito que o melhor é vocês verificarem no Consulado português a possibilidade de casarem antes do bebê nascer e se este é válido para o registro de nascimento ou se também será necessário casar na prefeitura belga. Que se possível, também recomendaria.
Entre em contato com o contato português e com a prefeitura da cidade em que está domiciliada na Bélgica e obtenha o máximo de informação e faça tudo o que for possível antes do bebê nascer, por depois as burocracia só piora.
Boa sorte
[…] Leia também: O registro de nascimento na Belgica […]
Olá Marcela, minha namorada é brasileira mas tem nacionalidade belga e ela está grávida de três meses, eu sou brasileiro e não tenho documento belga, quais documentos eu preciso pra registrar meu filho com ela ? À, detalhe ela está em processo de divórcio e está separada de corpos a um ano.
Li seu artigo acima, mas fiquei um pouco confuso quanto a descrição dos documentos citados, se possível você poderia me citar qual documento brasileiro se refere a cada descrição, desde já muito obrigado,, 😉,, tudo de bom pra você…
Olá Paulo,
Eu entrei, residi e tirei todas as minhas documentações belgas como espanhola e não como brasileira e, por ser comunidade europeia, foi mais simples. Na verdade, como brasileiro, a primeira coisa é ter o certificado de residente belga. É um processo anterior para poder seguir com o registro. Se você já o tem, a documentação para reconhecimento anterior de paternidade (como não são casados) é: o atestado de gravidez emitido pelo GO, a sua certidão de nascimento brasileira (por sua namorada ser belga, tudo é feito eletronicamente apenas com o documento de identidade belga dela); sua identidade (como residente belga) e/ou passaporte brasileiro, o certificado de nacionalidade brasileiro e atestado de fé (emitidos pelo consulado do Brasil na Bélgica) e seu atestado de residência na Bélgica. Agora pelo que eu sei, é necessário a gestante estar divorciada.
Agora o ideal é vocês se dirigirem a administração da Prefeitura da cidade onde residem, e se informarem corretamente, uma porque muda de regiao/jurisdicao e outra porque eu fiz este processo há 3 anos.
Abraços e felicidades!