Como registrar o nascimento de um filho na Itália
Nos textos, Como registrar o nascimento de um filho na Itália – Parte I e Parte II, descrevo as principais informações sobre como registrar o teu bebê na cidade em que você tem residência e no Consulado Brasileiro na Itália.
A atual lei sobre a cidadania segue o conceito de Ius Sanguinis, o direito de sangue, que significa que somente as crianças nascidas de pai ou mãe naturais da Itália podem ser consideradas cidadãs do país. Como a taxa de natalidade é muito baixa e os filhos de imigrantes são parte do futuro da Itália estuda-se uma lei para conceder a cidadania aos filhos de pais estrangeiros aqui nascidos. O problema é que isso está em plano desde 2011 e até agora nada avançou muito. Todavia, a nacionalidade pode ser concedida, por benefício de lei, quando o teu filho conquistar a maioridade, mas para isso será necessário comprovar que sempre viveu na Itália desde o seu nascimento sem interrupção.
“Pela atual lei italiana sobre a cidadania, filhos de genitores estrangeiros quem nascem na Itália não adquirem automaticamente a cidadania italiana.”
Quando completar 18 anos o teu filho poderá solicitar a cidadania através de um Pedido de Concessão ou Reconhecimento da Cidadania Italiana, por meio de um formulário especifico (disponibilizado pelo departamento do Estado Civil da Prefeitura onde se tem residência) no qual manifesta a sua vontade e comprova que sempre teve a residência legal aqui. A comprovação do período de residência legal se dá com o registro na Anagrafe e com a posse do Permesso di Soggiorno.
Daí a importância de se providenciar logo após o nascimento da criança o registro na prefeitura e de ir até a Questura para efetuar a inscrição do bebê no teu próprio Permesso. Sem isso pode ser impossível a aquisição da cidadania. Apesar de atualmente existir uma certa elasticidade na avaliação dos casos de interrupção da residência legal ou de atraso do registro, podendo igualmente ser avaliados, como provas da permanência no território italiano, os certificados médicos, como os de vacinações ou os atestados escolares.
Uma vez que lhe for concedida a nacionalidade italiana o teu filho passará a ter dupla cidadania, visto que neste caso não é prevista a perda da cidadania de origem.
Porém, atenção. Para que o seu filho obtenha a cidadania brasileira é fundamental transcrever legalmente, primeiro no Consulado do Brasil na Itália e depois em um Cartório brasileiro, os registros de nascimento realizados no exterior. Só assim se garante a aquisição da nacionalidade ao filho de cidadãos brasileiros nascido no exterior e somente com isso é possível solicitar qualquer outro serviço consular destinado exclusivamente a brasileiros, como, por exemplo, a emissão de passaporte. Para obtenção de quaisquer outros documentos brasileiros é indispensável trasladar o Registro Consular De Nascimento junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio, no Brasil, ou do Distrito Federal, na falta de domicílio.
“É importante transcrever legalmente, primeiro no Consulado do Brasil na Itália e depois em um Cartório brasileiro, os Registros De Nascimento realizados no exterior, para que o seu filho obtenha a cidadania brasileira.”
O Registro Consular De Nascimento é gratuito e pode ser feito a qualquer tempo. Deverá comparecer ao Consulado no momento do registro somente o genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal e apresentar o original do Estratto Per Riassunto Dell’Atto Di Nascita Con Maternità e Paternità (inserir link do texto Como registrar o nascimento de um filho na Itália e outros procedimentos burocráticos – Parte I). Por não mencionar o nome dos genitores o Certificato Di Nascita não é suficiente para o registro. Se os pais tiverem contraído matrimônio na Itália, ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiro, se efetue o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho. Clique aqui para conferir a documentação necessária para o Registro Consular De Nascimento.
A emissão do passaporte do menor pode ser realizada no mesmo dia da emissão da Certidão de Nascimento Consular, mas para isso é preciso fazer dois agendamentos prévios e específicos. E neste caso é necessário a presença de ambos os genitores, o neném não precisa ir – somente após os 12 anos de idade é obrigatória a presença do menor. Para solicitá-lo é necessário, além do agendamento prévio, preencher o Protocolo de requerimento de passaporte – ele deve ser preenchido via internet e impresso (caso você não tenha como imprimi-lo anote o número de 12 dígitos que fica ao lado do código de barras).
Quanto a documentação, é imprescindível levar uma foto 3×4 que respeite todas as especificações do Consulado; o RG ou o Passaporte válido dos genitores (no caso de um dos pais ser estrangeiro, deverá ser apresentado o seu Passaporte ou Carta d’Identità original). O custo e a validade dos passaportes emitidos pelo Brasil variam conforme a idade do requerente, para bebês de 0 a 1 ano incompleto, a validade é de um ano e atualmente custa 40,00 Euros (o pagamento é feito no momento do atendimento, somente em dinheiro). Neste primeiro passaporte os pais, no momento da sua emissão, deverão optar se a criança poderá viajar desacompanhados de um ou ambos os genitores. Essa observação virá expressa no documento, que hoje é entregue na hora (a menos que ocorram falhas técnicas), entretanto, de acordo com o site do próprio Consulado a partir de 02 de janeiro de 2018, ele será entregue no mesmo dia da solicitação, entre 13 e 14 horas.
Arrivederci!
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*Citações e fontes:
Itália estuda conceder cidadania aos filhos dos estrangeiros | O especialista responde; “Meu filho nasceu aqui. Ele pode virar italiano?” | Registros Civis e Atos Notariais | Registro Consular de Nascimento | Renovação de passaporte para menores de 18 anos que se encontrem em território italiano | Passaportes