Como acontece em qualquer país, também é preciso fazer o registro de nascimento de uma filho na Itália, assim que ele ocorre. E como qualquer outra coisa burocrática por aqui, isso pode ser algo bem confuso. Tentando te ajudar descrevo, a seguir, as principais informações sobre como registrar o teu bebê na cidade em que você tem residência.
O primeiro documento é a Dichiarazione Di Nascita. A Declaração De Nascimento é uma notificação, obrigatória por lei, do nascimento de um recém-nascido. Ela pode ser feita por um dos pais, um advogado especial, um médico, uma parteira ou outra pessoa que tenha participado do parto. Para poder fazê-la é preciso ter L’Attestazione Di Avvenuta Nascita, um documento que é emitido pela equipe médica/parteira que assistiu o nascimento. Neste atestado constam os dados essenciais mínimos para descrever o evento: o nome e sobrenome da mãe, o sexo do recém-nascido, a hora e o local de nascimento. A declaração de nascimento não indica o nome ou sobrenome do bebê. E, se eventualmente a mãe não quiser ser nominada a sua vontade será respeitada. Ela é feita para permitir o cadastro no registro municipal de estado civil. Os pais podem efetuar o registro em até 3 dias após o nascimento no próprio departamento responsável do hospital (Direzione Sanitaria), ou depois desse prazo e até o 10º dia, no departamento de Stato Civile do Comune onde ocorreu o parto ou onde possuem residência. Se por um acaso a declaração for feita após o prazo de 10 dias os motivos do atraso devem ser expressamente declarados e mesmo assim o ocorrido será reportado ao Procurador da República.
Caso os pais morem em cidades diferentes, a declaração poderá ser feita em qualquer um dos dois municípios, no entanto o registro será sempre na cidade onde a mãe tem residência. Porém, se a mãe é cidadã estrangeira, residente no exterior, é possível inscrever o recém-nascido na cidade de residência do pai. Os pais estrangeiros que não possuem a Carteira de Identidade italiana, devem apresentar seu Passaporte e/ou o Permesso di Soggiorno.
Depois existe o Estratto Dell’Atto Di Nascita ou Estratto Per Riassunto Dell’Atto Di Nascita, este sim é mais parecido com a nossa Certidão De Nascimento. Neste documento são indicados o lugar, o ano, o mês, o dia e a hora do nascimento, o nome, o sexo, a cidadania, a residência e, sob solicitação, os demais dados pessoais dos pais do bebê. Também podem constar eventuais anotações relativas ao estado civil da pessoa, como, por exemplo, casamento, divórcio, custódia, etc. Ele tem a validade de seis meses da data da sua emissão, que, no entanto, pode ser prorrogada se o usuário alegar no rodapé do documento que não houve alterações.
Ambos são emitidos gratuitamente e são válidos em todo o território nacional. O Estratto Di Nascita, como é comumente conhecido, também pode ser solicitado na versão multilíngue para a sua utilização no exterior. O Estratto Di Nascita Internazionale, com base na Convenção de Viena de 1976, pode ser utilizado sem tradução juramentada ou sem apostilamento em vários países.
Atenção: É importante transcrever legalmente, primeiro no Consulado do Brasil na Itália e depois em um Cartório brasileiro, os registros de nascimento realizados no exterior.
Outro documento é O Reconhecimento do Recém-Nascido, Il Riconoscimento Neonato. Trata-se da declaração de um ou de ambos os genitores que a criança é seu próprio filho com a consequência da assunção do vínculo jurídico de paternidade, isto é, o pai, a mãe, ou ambos, se apresentam como genitores assumindo frente ao Estado os deveres que comportam em relação ao filho. A quem cabe fazer:
Casal casado: basta a presença de um dos pais, munido de um documento de identidade dos dois genitores. (Em Gênova não é obrigatório. Pelo menos eu não precisei fazer.)
Coppia di fatto, que aqui se entende como união estável: se faz necessário a presença dos pais, providos de um documento de identidade. Existe a possibilidade de se fazer um pré-reconhecimento a realizar-se durante a gravidez no Comune de residência com um certificado de gravidez que ateste a data estimada do parto. Com esse pré-reconhecimento é possível acelerar as práticas de reconhecimento após o nascimento.
Mãe solteira: é imperativo a presença da mãe com um documento de identidade. Ela igualmente poderá se aproveitar do direito de pré-reconhecimento.
Para os cidadãos estrangeiros é necessária uma declaração que se chama Dichiarazione Di Capacità Al Riconoscimento, emitida pela Autoridade Diplomática do país de afiliação. A assinatura do Consul ou de outra autoridade competente deverá ser legalizada pela Prefeitura Italiana. (Eu sou brasileira e o meu marido é americano, nestes dois casos não precisamos solicitar essa declaração. De toda forma, sugiro que você consulte o órgão competente da cidade onde você tem residência.)
Observação: Tomei como base as informações da minha cidade, Gênova, mas, mesmo que isso não mude muito de um município para outro, sugiro que você consulte o site do Comune e da ASL da tua região para certificar a exatidão desses processos.
A presto!
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*Citações e fontes:
Itália estuda conceder cidadania aos filhos dos estrangeiros | O especialista responde; “Meu filho nasceu aqui. Ele pode virar italiano?” | Atto di Nascita: certificato, estratto per riassunto e copia integrale | Che cosa è l’atto di nascita | Atto di nascita, dichiarazioni, certificati ed estratti | Certificato di nascita ed estratto di nascita | Documenti del neonato: tutto quello che occorre sapere per registrare un figlio nato a Genova | Registros Civis e Atos Notariais | Registro Consular de Nascimento
8 Comentários
[…] que isso implica, pois bem neste texto falo sobre tudo o que é preciso saber. Na primeira parte (Como registrar o nascimento de um filho na Itália – Parte I ) descrevi as principais informações sobre como registrar o nascimento do teu filho que nasceu […]
[…] textos, Como registrar o nascimento de um filho na Itália – Parte I e Parte II, descrevo as principais informações sobre como registrar o teu bebê na cidade em que […]
[…] mulher grávida pode dirigir até no dia do parto. Apesar disso, é melhor que o evite caso não se sinta confortável, ou se dirigir a deixa com […]
Farah! Li seu post, moro em Verona, não somos cidadãos italianos ainda. Nos casamos aqui, meu marido tem permesso por tempo indeterminado r eu como faz pouco tempo que moro aqui, vence em setembro. Nosso filho nasce em Junho. Como proceder? Preciso encaminhar documentação na questura depois de registrar ele é pedir permesso pra ele como faço pra mim? Obrigada
Oi Carla,
Antes de qualquer coisa, parabéns pelo bebê. Bem, depois que ele nascer e vocês fizerem o registro no Comune o teu marido pode pedir – junto a Questura, através da busta do correio – para inserir o bebê no seu permesso de soggiorno. Como ele tem o permesso por tempo indeterminado é melhor fazer no dele do que no teu. Eu não me lembro bem, mas acho que é preciso pagar uma taxa. De toda forma vem tudo detalhado nas instruções da própria busta do permesso. Qualquer coisa é só voltar a me procurar. 😉 Auguri!
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[…] A Itália é o países mais tecnologicamente atrasado que eu conheço. Para se ter uma ideia as certidões de registros civis (de nascimento, casamento, etc.), até esse tempo, são preenchidas à mão. Cópias, à mão também. Sempre brinco que nem o […]
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