Mudar de cidade não é uma tarefa fácil. Mudar de país então nem se fala. Além de todas as providências básicas como bens móveis e imóveis, família e amigos, há também alterações de telefone, cancelamento de serviços, etc. Já me mudei algumas vezes, mas confesso que acho essa parte operacional muito cansativa. Nesse texto quero compartilhar com vocês algumas informações importantes que fui organizando nas minhas idas e vindas sobre documentação brasileira para quem vive no exterior ou pretende se mudar.
Mas antes quero deixar um bônus.
Consulado – o seu melhor amigo fora do Brasil
Quando você estiver fora do Brasil fica a dica: o Consulado Brasileiro será seu melhor amigo!
Bem, não será o melhor amigo, mas sua ligação com o Brasil. Procure saber onde fica o Consulado mais próximo da sua nova residência. Certamente, em algum momento você precisará das informações ou dos serviços consulares. Isso porque muitos documentos para brasileiros no exterior será providenciada por esse órgão.
Mas afinal, o que é o Consulado do Brasil?
O Ministério das Relações Exteriores, conhecido também como Itamarati, é órgão de administração do Poder Executivo do Governo Federal. Dessa maneira, fora do país ele é representado pelos Consulados e Embaixadas. As Embaixadas atuam em nome do Estado brasileiro, como direito público, relações públicas. Enquanto isso, os Consulados representam os particulares, todos os cidadãos brasileiros fora do território nacional. Significa dizer que o Consulado é o elo entre nosso país e os residentes no exterior.
O Portal Consular na internet ajuda muito, mas alguns procedimentos só podem ser realizados pessoalmente. Para mais informações, leia o texto Itamarati: por que é importante conhecê-lo.
Transcrição dos documentos no Brasil
Antes de seguir para as dicas quero aproveitar as orientações prestadas pela Oficial Titular do Cartório de Registro das Pessoas Naturais de Paraguaçu – MG, Suellen Tanys Vilas Boas Reis. Sobre a transcrição dos documentos no Brasil, a Dra. Suellen adverte:
Para se realizar algum ato da vida civil no Brasil, você precisa ter os documentos brasileiros, como a certidão de casamento ou nascimento. Para isso elas precisam ser transcritas. Colocadas no formato previsto na lei brasileira para os documentos trazidos do exterior.”.
Na prática, para que documentação seja válida no território nacional você precisa fazer o trâmite no Cartório conforme a Tabeliã explica:
“Nesse sentido, para a efetivação da transcrição é preciso apresentar ao cartório o documento da criança. Se ela foi registrada no consulado, o referido documento e o dos pais. Caso a criança tenha sido registrada no país de nascimento há outro procedimento a ser realizado. Primeiro, deverá ser levado o documento para ser consularizado, isto é, certificada a autenticidade pelo governo brasileiro no Consulado mais próximo a sua residência.”
Em seguida, o documento deverá ser traduzido por tradutor juramentado. Depois, o documento deverá ser registrado no Cartório de Títulos e documentos. Por fim, somente após esse trâmite poderá ser feita a transcrição pelo Cartório de Registro Civil. A partir da transcrição está formalizada a nacionalidade brasileira, passando a criança a ser brasileira nata também. Para o transcrição da certidão de casamento, óbito, divórcio o procedimento é bem parecido. Um dos cônjuges deverá ser brasileiro e o documento passará pelo mesmo processo da certidão de nascimento.
Vamos às demais dicas e informações:
1. Casamento fora do Brasil
Brasileiros residentes no exterior podem se casar no Consulado brasileiro. Os consulados estabelecem quais documentos devem ser apresentados para o ato.
Importante lembrar que desde 2013 o casamente pode ser hetero ou homoafetivo.
Ademais, casamentos realizados no exterior devem ser registrados perante autoridade consular para que tenham efeitos documentais no Brasil.
Mas não é só isso. Após o ato realizado no Consulado é preciso que seja transcrito o documento no Cartório de Registro Civil brasileiro. Assim, por exemplo, se um casal casado no exterior resolver adquirir um imóvel no Brasil deverá apresentar a certidão de casamento em língua portuguesa transcrita oficialmente.
Por isso organize sua vida amorosa deixando os documentos prontos conforme prevê a legislação brasileira.
2. Brasileirinhos nascidos no exterior
Filho de brasileiro nascido no exterior também é brasileiro nato. Para isso, é preciso registrá-lo perante autoridade oficial brasileira. Mais uma vez será o Consulado que fará a documentação. Lá também será expedido o passaporte desse brasileirinho mundo afora.
Nada impede que a criança tenha outras nacionalidades, no entanto, ter o passaporte brasileiro pode facilitar viagens. Além disso, é uma segurança ter o documento brasileiro em mãos.
3. Voto é obrigatório: regularize sua situação eleitoral
No Brasil o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros entre 18 e 70 anos de idade. Dessa maneira, a ausência nas eleições, sem justificativa oficial, acarreta consequências. Há penalidades por não estar em dia com a justiça eleitoral como: a impossibilidade de renovação de passaporte, não obtenção de carteira de identidade, impedimento de inscrição em concursos públicos, dentre muitas outras.
Mesmo morando no exterior, essa ainda é uma obrigatoriedade para nós brasileiros. Por isso, a justificativa pelo não comparecimento nas eleições brasileiras deve ser feito no Consulado ou, quando de passagem no Brasil pelo cartório eleitoral.
Caso você altere o seu domicílio eleitoral para o país de residência, passa a votar nas eleições para presidente e vice-presidente da República.
4. Passaporte tem validade
O passaporte é o documento de identificação pessoal no exterior. Portanto, fique atento ao prazo de expiração . Alguns países não admitem a entrada em seu território com passaporte com menos de seis meses de validade. Além disso, se você tiver filho menor de idade há a possibilidade de se fazer constar no passaporte a autorização para viagem somente com um dos pais ou para maiores de 12 anos sozinho. Caso não conste no passaporte a autorização para que um dos pais viaje com o filho o outro deverá fazer uma autorização expressa. Essa autorização também é emitida pelo Consulado brasileiro.
5. Documentação em segurança
Por fim, a quinta e última dica pra quem vive ou pretende se mudar par ao exterior. Em casa, no hotel, onde estiver, mantenha sempre seus documentos originais brasileiros em local seguro. Aliás, uma boa opção é ter uma cópia autenticada de cada um deles na carteira e os originais guardados. Esse é o caso do Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor, certificado de reservista do Exército, procurações, etc.
Com essas dicas espero que sua organização possa ser mais tranquila. Até a próxima!
Veja também: Como solicitar a nacionalidade espanhola.